quinta-feira, 7 de maio de 2026

12ª CIPM – TOUROS-RN

 


 A DÉCIMA SEGUNDA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TOUROS, NA MICRORREGIÃO DO LITORAL NORDESTINO, NA MESORREGIÃO LESTE POTIGUAR – CONHECIDA COMO “ESQUINA DO BRASIL”.

DECRETO CRIANDO A 12ª CIPM, TOUROS-RN

 

DECRETO Nº
35.517, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe  sobre  a  criação  da  12ª  Companhia Independente de Polícia Militar –12ª CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

 A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte -PMRN, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar 12ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de Touros, neste Estado.

Parágrafo único.Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - A área de atuação da 12ª CIPM compreende os Municípios de Touros, Caiçara do Norte, Pedra Grande, São Bento do Norte e São Miguel do Gostoso.

Art. 3º - Compete à 12ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I-atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art. 4º -  A 12ª CIPM possui a seguinte estrutura:

I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Touros;

II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel do Gostoso; e

III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Bento do Norte.

Art.5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 12ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional

IV CPR IV Regional João Câmara.

Art. 6º - A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 14º Batalhão de Polícia Militar 14º BPM, com sede em Touros, passa a ter sede na cidade de Poço Branco.

Art. 7º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de   2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN