A DÉCIMA SEGUNDA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TOUROS, NA MICRORREGIÃO DO LITORAL NORDESTINO, NA MESORREGIÃO LESTE POTIGUAR – CONHECIDA COMO “ESQUINA DO BRASIL”.
A DÉCIMA SEGUNDA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TOUROS, NA MICRORREGIÃO DO LITORAL NORDESTINO, NA MESORREGIÃO LESTE POTIGUAR – CONHECIDA COMO “ESQUINA DO BRASIL”.
DECRETO Nº
Dispõe sobre
a criação da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar
–12ª CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá
outras providências.
DECRETA:
Art.1º - Fica
criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte -PMRN, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar –12ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de Touros,
neste Estado.
Parágrafo único.Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - A área de atuação da 12ª CIPM compreende os Municípios de
Touros, Caiçara do Norte, Pedra Grande, São Bento do Norte e São Miguel do
Gostoso.
Art. 3º - Compete
à 12ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II -atuar de
maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4
de janeiro de 1991.
Art. 4º - A 12ª
CIPM possui a seguinte estrutura:
I -1º Pelotão
de Polícia Militar, com sede na cidade de Touros;
II -2º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel do Gostoso; e
III -3º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Bento do Norte.
Art.5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 12ª CIPM fica
subordinada ao Comando de Policiamento Regional
IV –CPR IV Regional João Câmara.
Art. 6º - A 2ª
Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 14º
Batalhão de Polícia Militar –14º BPM, com sede em Touros, passa a ter sede na cidade de
Poço Branco.
Art. 7º - O Comandante-Geral da Polícia Militar
fica autorizado a
baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando
a fixação do
efetivo dos Pelotões
e Destacamentos PM,
dentro do Plano
de Desdobramento da Corporação,
de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na
Corporação.
Art. 8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN